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UNIMED É CONDENADA A PAGAR CATETER

16/03/2005 - Rev. Consultor Jurídico

Em transplante de fígado em paciente mineiro

A Unimed BH – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. está obrigada a fornecer a uma associada o cateter necessário para o procedimento cirúrgico complementar a um transplante de fígado. Caso contrário, pagará multa diária de R$ 1 mil. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. As informações são do TA-MG.
Os juízes confirmaram liminar concedida pelo juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ele determinou que o seguro forneça o cateter independentemente do hospital onde seja feita a cirurgia. A Unimed pretendia custear o aparelho apenas num determinado hospital, que não era onde a associada fez a primeira operação de transplante de fígado -- o primeiro caso bem sucedido em Minas.
A Unimed recorreu ao Tribunal de Alçada, com Agravo de Instrumento nº 469767-2. Alegou que não existe disposição contratual ou legal que a obrigue a atender a solicitação e ainda que o quadro clínico apresentado pela associada não é urgente.
No entanto, o relator do agravo, Viçoso Rodrigues, ponderou que "qualquer procedimento médico que seja necessário à preservação da vida humana deve ser visto como urgente, posto que não se pode conceber tratamento negligente a um bem jurídico de tamanha magnitude".
Segundo o juiz, "ao condicionar o fornecimento do cateter à realização do procedimento cirúrgico em hospital por ela escolhido, a Unimed viola flagrante e frontalmente o texto do artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, posto que condiciona o fornecimento de um serviço à aquisição de outro".
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