A Estrutura do GIV

O GIV é constituído por número ilimitado de associados (as) regularmente admitidos (as), não havendo entre os (as) associados (as) direitos e obrigações recíprocos, distinguidos(as) em quatro categorias:

I) FUNDADORES(AS) - aqueles(as) que, preenchendo as condições para serem associados (as) ativos (as), se inscreveram no quadro social até a data da primeira Assembléia Ordinária;

II) ATIVOS(AS) – aqueles (as) que sendo pessoas vivendo com HIV/AIDS, sejam admitidos(as) durante a existência da Entidade e se comprometem a tomar parte ativa nos trabalhos do GIV e sejam arrolados pela Diretoria de acordo com o artigo 7 do Estatuto e com as disposições do Regimento Interno;

III) VOLUNTÁRIOS(AS) - toda pessoa comprometida a cooperar de modo regular, moral e materialmente com os serviços da Entidade;

IV) MANTENEDORES(AS) - toda pessoa física ou jurídica comprometida a cooperar técnica e financeiramente com a Entidade.

A admissão de associados (as) é feita pela Diretoria de acordo com o Estatuto e Regimento Interno.

Os (as) associados (as) fundadores(as) e ativos(as) têm os mesmos direitos e obrigações, podendo votar e serem votados(as), conforme disposto no Regimento Interno.

Os (as) voluntários (as) têm direitos e obrigações, podendo votar sem serem votados(as), para compor a Diretoria, conforme o disposto no Regimento Interno.

Direitos dos associados

São direitos dos(as) associados(as), quites com suas obrigações sociais:

I) receber publicações promovidas pelo GIV;

II) apresentar proposições relativas aos objetivos sociais;

III) apresentar novos(as) associados(as);

IV) participar de Congressos, Cursos, Festas, Seminários e Encontros promovidos pelo GIV;

V) participar das Assembléias Gerais com direito a voz ou voz e voto;

VI) ter acesso ao material informativo da biblioteca do GIV, respeitando as normas específicas da mesma;

VII) freqüentar o Centro de Convivência do GIV, exceto programações específicas respeitando-se o horário de funcionamento;

VIII) participar de palestras, seminários ou cursos promovidos pelo GIV, pagando uma taxa simbólica, quando estipulado.

Deveres dos associados

São deveres dos (as) associados (as):

I) observar e cumprir as disposições dos Estatutos do GIV, bem como as normas baixadas pelos órgãos internos do GIV;

II) contribuir por todos os meios possíveis e lícitos para que o GIV realize suas finalidades;

III) pagar pontual e mensalmente, as contribuições devidas ao GIV;

IV) guardar sigilo acerca de todos os assuntos referentes as pessoas vivendo com HIV/AIDS e pessoas a ele(a) ligadas;

V) guardar sigilo acerca dos assuntos debatidos nas reuniões sociais, quando, assim for deliberado;

VI) comunicar ao GIV, por escrito, a mudança do seu domicílio ou local de envio de correspondência;

VII) comparecer às Assembléias ou reuniões quando convocados (as);

VIII) zelar, conservar e manter o acervo patrimonial do GIV;

IX) participar o mínimo de 50% das reuniões gerais e/ou reuniões de Diretoria ou ter um trabalho efetivo nos últimos seis meses.

A administração do grupo

O GIV será administrado por:

I) Assembléia Geral;

II) Diretoria;

III) Conselho Fiscal.

Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos (as) associados(as) em pleno gozo de seus direitos políticos e estatutários.

Compete à Assembléia Geral:

I) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II) Decidir sobre a reforma do estatuto;

III) Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 34;

IV) Decidir sob a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V) Aprovar o regimento interno;

VI) Destituir a Diretoria;

VII) Aprovar as contas do grupo.

A Diretoria será constituída por: Presidente, Secretário (a), Tesoureiro (a), Suplente de Secretário(a) e Suplente de Tesoureiro(a).