A Estrutura do GIV
O GIV é constituído por número ilimitado de associados (as) regularmente admitidos (as), não havendo entre os (as) associados (as) direitos e obrigações recíprocos, distinguidos(as) em quatro categorias:
I) FUNDADORES(AS) - aqueles(as) que, preenchendo as condições para serem associados (as) ativos (as), se inscreveram no quadro social até a data da primeira Assembléia Ordinária;
II) ATIVOS(AS) – aqueles (as) que sendo pessoas vivendo com HIV/AIDS, sejam admitidos(as) durante a existência da Entidade e se comprometem a tomar parte ativa nos trabalhos do GIV e sejam arrolados pela Diretoria de acordo com o artigo 7 do Estatuto e com as disposições do Regimento Interno;
III) VOLUNTÁRIOS(AS) - toda pessoa comprometida a cooperar de modo regular, moral e materialmente com os serviços da Entidade;
IV) MANTENEDORES(AS) - toda pessoa física ou jurídica comprometida a cooperar técnica e financeiramente com a Entidade.
A admissão de associados (as) é feita pela Diretoria de acordo com o Estatuto e Regimento Interno.
Os (as) associados (as) fundadores(as) e ativos(as) têm os mesmos direitos e obrigações, podendo votar e serem votados(as), conforme disposto no Regimento Interno.
Os (as) voluntários (as) têm direitos e obrigações, podendo votar sem serem votados(as), para compor a Diretoria, conforme o disposto no Regimento Interno.
Direitos dos associados
São direitos dos(as) associados(as), quites com suas obrigações sociais:
I) receber publicações promovidas pelo GIV;
II) apresentar proposições relativas aos objetivos sociais;
III) apresentar novos(as) associados(as);
IV) participar de Congressos, Cursos, Festas, Seminários e Encontros promovidos pelo GIV;
V) participar das Assembléias Gerais com direito a voz ou voz e voto;
VI) ter acesso ao material informativo da biblioteca do GIV, respeitando as normas específicas da mesma;
VII) freqüentar o Centro de Convivência do GIV, exceto programações específicas respeitando-se o horário de funcionamento;
VIII) participar de palestras, seminários ou cursos promovidos pelo GIV, pagando uma taxa simbólica, quando estipulado.
Deveres dos associados
São deveres dos (as) associados (as):
I) observar e cumprir as disposições dos Estatutos do GIV, bem como as normas baixadas pelos órgãos internos do GIV;
II) contribuir por todos os meios possíveis e lícitos para que o GIV realize suas finalidades;
III) pagar pontual e mensalmente, as contribuições devidas ao GIV;
IV) guardar sigilo acerca de todos os assuntos referentes as pessoas vivendo com HIV/AIDS e pessoas a ele(a) ligadas;
V) guardar sigilo acerca dos assuntos debatidos nas reuniões sociais, quando, assim for deliberado;
VI) comunicar ao GIV, por escrito, a mudança do seu domicílio ou local de envio de correspondência;
VII) comparecer às Assembléias ou reuniões quando convocados (as);
VIII) zelar, conservar e manter o acervo patrimonial do GIV;
IX) participar o mínimo de 50% das reuniões gerais e/ou reuniões de Diretoria ou ter um trabalho efetivo nos últimos seis meses.
A administração do grupo
O GIV será administrado por:
I) Assembléia Geral;
II) Diretoria;
III) Conselho Fiscal.
Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos (as) associados(as) em pleno gozo de seus direitos políticos e estatutários.
Compete à Assembléia Geral:
I) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II) Decidir sobre a reforma do estatuto;
III) Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 34;
IV) Decidir sob a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V) Aprovar o regimento interno;
VI) Destituir a Diretoria;
VII) Aprovar as contas do grupo.
A Diretoria será constituída por: Presidente, Secretário (a), Tesoureiro (a), Suplente de Secretário(a) e Suplente de Tesoureiro(a).