BOLETIM
VACINAS
E NOVAS TECNOLOGIAS DE PREVENÇÃO - Nº 33
PUBLICAÇÃO DO GIV - GRUPO DE INCENTIVO À VIDA - Novembro - 2019

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Boletim Vacinas e Novas Tecnologias de Prevenção Anti-HIV/AIDS - GIV

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DESCRIMINALIZAÇÃO
PVHA indetectáveis não podem ser processadas
SUPREMO TRIBUNAL DA FRANÇA CONFIRMA QUE AS PVHA COM CARGA VIRAL INDETECTÁVEL NÃO PODEM SER PROCESSADAS, PORQUE O RISCO DE TRANSMISSÃO É NULO
PODEMOS PROCESSAR UMA PESSOA HIV-POSITIVA EM TRATAMENTO?
O TRIBUNAL DE CASSAÇÃO TOMA DECISÃO HISTÓRICA
Publicado em TETU, 20/03/2019
Sem risco de transmissão, PVHA indetectáveis não podem ser processadas na França

Em uma sentença proferida em 5 de março de 2019, o Tribunal de Cassação declarou que era impossível processar um homem HIV-positivo em tratamento, com carga viral indetectável, que fez sexo sem camisinha e não informou a parceira sobre sua sorologia para o HIV (Sentença 126 (18-82.704 )).

É a primeira sentença deste tipo na França. O Tribunal de Cassação reconheceu, em uma sentença proferida em 5 de março, a natureza preventiva do tratamento contra o HIV. Assim, nenhuma pessoa cuja carga viral seja indetectável, que faria sexo sem preservativo com outra pessoa sem que esta tenha conhecimento da sorologia de seu parceiro, não pode ser processada.

Neste caso, uma mulher que fez sexo com um homem que era HIV-positivo e estava em tratamento, processou o homem, alegando que ele não a havia notificado anteriormente sobre sua condição de HIV-positivo. A acusadora não estava infectada. No entanto, o homem foi processado com base na “administração de uma substância nociva”, ou seja, uma suposta exposição ao vírus.

FLUIDOS CORPORAIS NÃO PREJUDICIAIS

O juiz de primeira instância não deu seguimento ao processo. Uma decisão da qual a acusação recorreu, mas que foi rejeitada novamente. De acordo com o Tribunal de Recursos, ficou provado que a “carga viral do HIV” era “consistentemente indetectável desde 3 de setembro de 2001”. O homem fez “estrita e permanente adesão ao tratamento, de modo que a soropositividade era apenas potencial, mas não atual”.

E os juízes do Tribunal de Recursos decidiram que “os fluidos corporais do usuário não podem ser considerados prejudiciais na data dos atos que lhe são censurados”.

“os fluidos corporais do usuário não podem ser considerados prejudiciais na data dos atos que lhe são censurados”

Um lembrete significativo dos juízes: eles afirmam que é necessário “uma carga viral detectável em uma pessoa infectada para que ela possa infectar algum parceiro”.

UMA MARGEM DE ERRO PURAMENTE MATEMÁTICA

Além disso, os juízes do Tribunal de Recursos reconheceram que havia de fato uma margem de erro, mas que era puramente matemática. Assim, eles concebem a ideia de “risco não zero” de transmissão do HIV por uma pessoa em tratamento. Um risco que eles descrevem como “pequeno”, uma vez que é cerca de um em 10.000. E, segundo eles, essa margem de erro não permite condenar o portador do vírus.

A acusação recorreu ao Tribunal de Cassação. O Tribunal negou provimento ao recurso, alinhando-se aos juízes de primeira instância.

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