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Estabilidade no emprego a portadores
25/04/2003 - O POVO (CE)
Garantia no emprego e salário enquanto não for afastado pelo INSS
Fica concedido ao empregado portador de HIV garantia no emprego e salário, enquanto não for afastado pelo INSS
A Seção Especializada em DissÃdios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu ao empregado portador da SÃndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) garantia no emprego e salário, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão, na última sessão da SDC, acompanhou voto do ministro relator, Rider Nogueira de Brito, no julgamento de recurso em dissÃdio coletivo apresentado pela Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e outros, contra decisão que beneficiou o Sindicato Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais, Casas de Saúde, Duchistas e Massagistas de Divinópolis (MG).