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O TESTE OBRIGATÓRIO

01/06/2007 - Rev. Consultor Jurídico

Exigência de exame de HIV no serviço público é ilegal

É ilegal a exigência de exame anti-HIV como condição para a posse em cargo público. A vedação expressa na Portaria Interministerial 869, de 11/08/92, foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) em julgamento contra a Universidade Federal de Minas Gerais. Cabe recurso.
O beneficiado é um professor adjunto que teria levado mais de seis meses para ser empossado no cargo de professor titular por conta de novas exigências da universidade, como exame anti-HIV.
De acordo com o juiz federal convocado Itelmar Raydan Evangelista, ficou comprovado que o retardamento da posse deveu-se a reiterados pedidos de providências para a admissão do professor por parte do órgão de avaliação médica da UFMG.
O juiz entendeu que o professor teve perdas materiais ao ficar de setembro de 1995 a março do ano seguinte na expectativa de tomar posse sem perceber remuneração. Entendeu, ainda, que houve constrangimento moral, uma vez que a mera suspeita de ser portador do vírus HIV se espalhou no meio acadêmico. Para o juiz, isso provocou especulações e transtornos na vida privada do professor.


AC 1997.38.00. 013698-8/MG


Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2007