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DIREITOS IGUAIS
29/06/2004 - Rev Consultor JurÃdico
AGU defende acesso de deficiente fÃsico a concurso
O portador de deficiência fÃsica que necessitar de auxÃlio permanente de outra pessoa para execução do cargo não deve ser impedido de se inscrever em concurso público. A opinião é da Advocacia-Geral da União, que entregou nesta segunda-feira (28/06) uma manifestação favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Federal no Supremo Tribunal Federal.
Na ação, o MPF pede a inconstitucionalidade do item 6, da Instrução Normativa nº 7, do Tribunal Superior do Trabalho. Alega que a Instrução Normativa do TST viola o inciso 31, do artigo 7º, da Constituição Federal, que proÃbe qualquer discriminação de salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência fÃsica.
Além disso, a norma fere o princÃpio da igualdade e a dignidade humana, porque âmantém o portador de deficiência em situação de vulnerabilidade social e vai de encontro à s polÃticas nacionais e internacionais de integração do deficiente à sociedadeâ.
A AGU sustenta, ainda, que o STF já se manifestou (RE nº 227.229/MG), sobre a ânecessidade de proteção das pessoas portadoras de deficiência, observando que sua condição peculiar demanda a criação de mecanismos que ensejem sua inclusão social, principalmente reservando-lhes parcela no mercado de trabalhoâ.
Adin nº 3.082-5/DF
Revista Consultor JurÃdico