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LICENCIAMENTO COMPULSÓRIO

14/05/2007 - Agência Aids

Nota oficial sobre declarações do presidente da Merck

EM NOTA OFICIAL PROGRAMA NACIONAL INFORMA QUE DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DA MERCK SÃO INVERÍDICAS E REPUDIA AFIRMAÇÕES FEITAS

audemars piguet replica

Em nota oficial, o Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde considerou as declarações feitas pelo presidedente da divisão Latino Americana da Merck, Tadeu Alves, "inverídicas" e "repudiou" as mesmas. Em entrevista à revista Veja desta semana, o presidente da Merck para a América Latina, Tadeu Alves, considerou o fato do governo brasileiro decretar a licença compulsória do Efavirenz uma atitude "abrupta e inesperada". Disse que o governo deu um "tiro no pé e criou empregos na índia". Na nota oficial, o Programa Nacional informou que as negociações aconteceram "por mais de cinco meses". Revelou que, em proposta feita por telefone no dia 3 de maio, a empresa ofereceu redução de 5% no preço do Efavirenz a cada grupo de 5 mil pacientes que passassem a utilizar o medicamento, proposta considerada pelo governo "inaceitável do ponto de vista ético".

A nota oficial foi divulgada no início da noite de sábado (12/05). Assinada pela diretora nacional, Mariângela Simão, e pelo Secretário de Vigilância em Saúde, Gerson Pena, o texto explica detalhadamente o tempo de duração das negociações. Informa que a empresa "mostrou-se inflexível", o que levou o governo a decretar o medicamento de "interesse público". É contundente ao revelar que "ao mencionar as supostas vantagens oferecidas pelo laboratório Merck Sharp & Dohme ao Brasil, o senhor Tadeu Alves omitiu a proposta, feita por telefone no dia 3 de maio (véspera do licenciamento compulsório), de que o Brasil teria reduções de 5% no preço do Efavirenz a cada grupo de 5 mil pacientes que passassem a utilizar o medicamento. O governo repudiou essa proposta, por considerá-la inaceitável do ponto de vista ético. O Governo Federal não pode aceitar que a saúde seja tratada com a mesma lógica de um artigo comercial ou um programa de milhagem para fidelização de clientes". A seguir, a íntegra do comunicado

Em relação às declarações do presidente da divisão Latino americana do Laboratório Merck Sharp & Dohme, Sr. Tadeu Alves, publicadas na edição deste sábado na revista Veja, sobre o licenciamento compulsório do medicamento Efavirenz, o Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde, repudia as alegações inverídicas de falta de negociações entre o governo brasileiro e o laboratório Merck Sharp & Dohme e esclarece que:

1 – As negociações com a empresa transcorreram por mais de cinco meses, iniciando-se em novembro de 2006. Até a data do decreto, foram oito reuniões, quatro com o primeiro escalão do ministério da Saúde e uma com os ministros da Saúde, José Gomes Temporão, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Miguel Jorge, e o presidente da filial brasileira da empresa, ocorrida no dia 19 de abril. Em todas essas reuniões, a posição da empresa foi a de conceder apenas 2% de desconto sobre o último preço pago pelo Ministério da Saúde (US$ 1,54 por comprimido de 600mg), sem nenhuma contraproposta que pelo menos se aproximasse do valor reivindicado pelo Ministério da Saúde, que era o de US$ 0,65 - mesmo preço praticado na Tailândia.

2 - No dia 24 de abril, uma nova reunião foi realizada. Dessa vez, com o presidente da filial brasileira da empresa e com representantes do Ministério da Saúde. Novamente, a empresa não trouxe nenhuma nova proposta, insistindo somente na oferta de redução de preço de apenas 2%. Diante da inflexibilidade da empresa, o ministro da Saúde declarou o medicamento de interesse público, conforme Portaria 886/2007, publicada no Diário Oficial no dia seguinte. Sem querer esgotar as negociações, foi dado um prazo de sete dias para que a empresa apresentasse uma nova proposta, o que só ocorreu no dia 27 de abril, sexta-feira, às 20h18, horário em que foi recebido um fax da empresa propondo uma redução de 30% no preço do medicamento. O Ministério da Saúde informou ao laboratório que recusava a proposta por considerar que a oferta era insuficiente e não atendia à expectativa de redução acentuada e imediata nos preços do Efavirenz, compatível com o mercado internacional.

3 - Cabe destacar que, ao mencionar as supostas vantagens oferecidas pelo laboratório Merck Sharp & Dohme ao Brasil, o senhor Tadeu Alves omitiu a proposta, feita por telefone no dia 3 de maio (véspera do licenciamento compulsório), de que o Brasil teria reduções de 5% no preço do Efavirenz a cada grupo de 5 mil pacientes que passassem a utilizar o medicamento. O governo repudiou essa proposta, por considerá-la inaceitável do ponto de vista ético. O Governo Federal não pode aceitar que a saúde seja tratada com a mesma lógica de um artigo comercial ou um programa de milhagem para fidelização de clientes.

4 - A atitude inflexível e protelatória do laboratório esgotou as possibilidades de negociação, que acabou culminando na decisão do Presidente da República em declarar o licenciamento compulsório do medicamento, no dia 4 de maio. Portanto, ficou claro que a empresa detentora da patente estava protelando ao máximo a negociação, porque sabia que os estoques de Efavirenz durariam até agosto deste ano. Se o Governo seguisse negociando infinitamente, como queria o laboratório, não teríamos a opção de comprar o medicamento, com um preço abaixo do que reivindicamos, de outros produtores e ficaríamos nas mãos do laboratório. Entretanto, o Secretário de Vigilância em Saúde, Dr. Gerson Penna, em fonoconfêrencia com o Sr. Tadeu Alves, afirmou que o Governo Federal analisaria qualquer proposta enviada a qualquer tempo, desde que por escrito. Não é verdade, portanto, a afirmação atribuída ao Secretário na entrevista, segundo a qual Gerson Penna teria dito que "vocês [o laboratório] podem mandar uma proposta a qualquer hora, porque a decisão já está tomada e o prazo acabou ontem".

5 – Em relação à proposição de transferência de tecnologia para produção do Efavirenz em Campinas (SP), o Ministério entendeu que a empresa não indicou de forma objetiva a redução de custos a ser repassada ao preço do produto, cujo ponto de partida proposto estava muito além das possibilidades existentes no mercado internacional. Quanto ao possível Acordo de Cooperação Técnica envolvendo a Fiocruz, que permitiria a produção da versão genérica do medicamento, o acordo foi considerado salutar. No entanto, qualquer formalização nesse sentido requereria aprofundamento sobre os seus termos, obrigações e garantias entre as partes, tornando sua análise inviável, naquele momento.

6 – É importante ressaltar que o licenciamento compulsório, erroneamente chamado de “quebra de patente”, é uma medida legal prevista tanto na legislação internacional quanto na nacional, onde é prevista pagamento de royalties ao detentor da patente. No caso em questão, o Governo Federal chegou ao valor de 1,5% para pagamento ao titular da patente.

7 – Mais uma vez reafirmamos que tal medida atendeu ao interesse público nacional, garantindo o acesso universal ao tratamento da aids e a viabilidade do Programa Nacional de DST e Aids.

Gerson Penna, Secretário de Vigilância em Saúde

Mariângela Simão, Diretora do Programa Nacional de DST e Aids.

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