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VOLTA AO TRABALHO
12/06/2005 - Rev. Consultor JurÃdico
Banespa tem de reintegrar portador do HIV ao cargo
O Banespa foi condenado a reintegrar ao trabalho um portador do vÃrus HIV. A decisão, unânime, é da 1ª Seção de DissÃdios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, interior paulista.
Para os juÃzes, é necessário que o portador de HIV continue trabalhando, já que, além de ter uma doença incurável, precisa pagar seus gastos médicos. Para a juÃza Mariane Khayat, relatora da matéria, âse todo cidadão tem o direito de trabalhar para suprir suas necessidades básicas, com maior razão em relação à quele que, infelizmente, foi acometido por um mal fÃsico maiorâ.
O trabalhador dispensado do Banespa ajuizou reclamação trabalhista pedindo sua imediata reintegração ao trabalho, em tutela antecipada. O pedido foi atendido pela 2ª Vara do Trabalho de Americana e o Banespa entrou com Mandado de Segurança contra a liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
O Banespa alegou que a dispensa do trabalhador não foi discriminatória ou ilegal. âNão existe lei que proÃba a dispensa de portador do vÃrus HIV ou que determine a sua reintegração no empregoâ, sustentou o banco.
O argumento foi rejeitado. A juÃza Mariane Khayat afirmou que a Constituição Federal concede como garantia fundamental a dignidade do ser humano e âentendo ser esta uma garantia primordialâ. O Tribunal julgou improcedente o Mandado de Segurança e manteve a tutela antecipada que determinou a reintegração do trabalhador.
01622-2004-000-15-00-5 MS
Revista Consultor JurÃdico